ATA NOTARIAL
Ata Notarial é um instrumento público através do qual o Tabelião/Notário autentica em forma narrativa, um fato, do que ele vê, ouve ou percebe por seus sentidos, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. Portando, por fé (pública), tudo o que foi presenciado e relatado representa a verdade com consignação nos livros de notas, servindo de prova para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
Uma Ata Notarial pode reconhecida por três grupos:
Ata Notarial Declarativa;
· testemunho;
· existência de uma pessoa natural (atestado de vida);
Ata Notarial Eletrônica
· verificação de conteúdo na internet
· verificação de mensagens em redes sociais
· existência de mensagens eletrônicas (e-mails)
· uso e disponibilização indevida de música (MP3)
Ata Notarial por Diligência:
· verificação do estado de um imóvel