ESCRITURAS

Uma Escritura Pública é um documento elaborado em Cartório pelo Notário/Tabelião e contém a manifestação de vontade das partes em realizar um determinado negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.

Alguns Tipos de Escrituras:

Compra e Venda, Usufruto, Permuta (troca), Doação, Emancipação, Declarações Públicas, Ata Notarial, Inventário, Partilha de Bens amigáveis, União Estável, Pacto Antenupcial para o casamento, Divórcio, Revogação de Mandato (Procuração), Cessão de Direitos Hereditários, Confissão de Dívida.

No caso de Escritura de Imóveis, é o instrumento público pelo qual se transmite definitivamente, a posse de um bem imóvel a outra pessoa, mediante pagamento de valores monetários.

A Escritura lavrada em cartório é um instrumento de prova plena e é considerada verdade para todos os efeitos, em razão da fé pública outorgada ao Tabelião.