RECONHECIMENTO DE FIRMA

O reconhecimento de firma é feito quando o Cartório atesta e reconhece que a assinatura constante em um documento é de uma determinada pessoa.

Para que o reconhecimento de firma ocorra, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no cartório.

Com o passar dos anos, algumas pessoas mudam sua assinatura. Nesse caso, é preciso que a pessoa
compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma (assinatura).

Para abertura de firma, é necessário apresentar o documento de identidade (com foto) e CPF originais (não serve cópia autenticada) e deverá preencher o formulário com seus dados e assinar duas vezes.

Os dados serão, inseridos no sistema, a firma estará aberta no respectivo cartório para o reconhecimento dessa firma.

É o ato de atestar que a assinatura constante em um documento é de determinada pessoa. Pode ser:

POR SEMELHANÇA: é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.

O Tabelião/Registrador compara a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, que consta em sua ficha de assinatura.

Se forem semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão arquivado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.

POR AUTENTICIDADE: a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao cartório, trazendo seu documento de identificação e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião/Registrador estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.

Neste tipo de reconhecimento, a pessoa assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião/Registrador e assinou o documento.

O reconhecimento por AUTENTICIDADE é obrigatório nos documentos para:

1 – transmissão ou promessa de transmissão de propriedade, posse ou direitos sobre bens imóveis

2 – alienação ou disposição de direitos pessoais ou reais

3 – compra ou alienação de veículos automotores

4 – prestação de aval ou fiança, com renúncia ao benefício de ordem